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26 de Abril de 2024
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    Parnamirim: Município deve facilitar acesso às informações

    O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, expediu Recomendação ao Prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, para divulgar, de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, especialmente do próprio sítio virtual do Portal da Transparência da Prefeitura de Parnamirim, o acesso a uma série de informações.

    O Município deverá informar ao Ministério Público o inteiro teor do Relatório de Gestão Fiscal, não apenas os relatórios de despesa total com pessoal e seus limites, fazendo constar o demonstrativo das parceiras públicos privadas, conforme a Resolução nº 022/2011 do TCE/RN; também as receitas e despesas de acordo com a descrição necessária exigida no art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), contendo informações como a indicação da pessoa física jurídica beneficiária do pagamento e do respectivo processo licitatório.

    O Prefeito deverá ainda informar ao MP sobre o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma acessível e atualizada; quadro funcional dos servidores do Município de Parnamirim, com relação de nomes, cargos, padrão remuneratório, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), bem como informações sobre servidores cedidos para outros órgãos e sobre contratação de servidores temporários e dados sobre despesas com diárias e passagens, indicando o nome do servidor, cargo do beneficiário, destino, período e motivo da viagem, em atenção à Resolução nº 151/2012 do CNJ.

    Ao assinar a Recomendação, a Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira lembra que, passados mais de três anos do termo final do prazo de implantação do Portal da Transparência para fins de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em Municípios com mais de cem mil habitantes, qual seja, a data de 31/05/2010, consoante art. 73-B, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se, por meio do Inquérito Civil nº 004/2010, que a gestão da Prefeitura de Parnamirim/RN (município que conta com uma população mínima de 202.456 habitantes), insiste em faltar com o cumprimento efetivo da legislação em comento.

    O Prefeito Maurício Marques deverá encaminhar ao Ministério Público ofício constando as medidas recomendadas que foram adotadas.

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