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25 de Abril de 2024
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    se de fazer propaganda pessoal

    A Promotoria de Justiça de Cruzeta emitiu duas recomendações para o Prefeito do Município, Erivanaldo Aquino Dantas, para que abstenha-se de fazer divulgação das obras e dos serviços prestados pela administração pública com cunho de promoção pessoal.

    No prazo de 30 dias, o chefe do Executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei definindo as atribuições de todos os cargos públicos existentes na municipalidade, com cópia ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

    A Promotoria de Justiça constatou que durante a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, ocorrida em outubro do ano passado, foi divulgado em praça pública um vídeo, no qual, além das ações e serviços desenvolvidos pelo município, também foram veiculadas mensagens que configuram promoção pessoal do prefeito.

    Além disso, a cor verde, predominante utilizado no vídeo, é a mesma do PMDB, partido ao qual o chefe do Executivo é filiado. O ato se configura como ofensa ao princípio constitucional da publicidade institucional (que neste caso, se afastou do enfoque de orientação social, educacional e informativo) e ainda fere o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.

    Deste modo, o MP orienta que a publicidade escrita, visual ou virtual de obras e serviços realizados pela Prefeitura Municipal não seja noticiada em nome pessoal do prefeito seja por meio da vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal da autoridade do chefe do Executivo e até de servidores públicos.

    Atribuições de cargos públicos

    A outra recomendação foi motivada após a instrução do inquérito civil n.º 06.2010.00000642-1, instaurado para acompanhar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Cruzeta, no ano de 2010. Foi verificado que as atribuições dos cargos não estavam bem definidas, o que gerou confusão e até mesmo dúvida em relação a possíveis desvios de função.

    Por isso, em 30 dias, o prefeito deverá encaminhar para a Casa Legislativa do município um projeto de lei que defina as atribuições de todos os cargos públicos existentes na Prefeitura.

    Em caso de não acatamento às recomendações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação respectiva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-de-fazer-propaganda-pessoal/116750044

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