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19 de Abril de 2024
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    Mossoró: Condomínio comercial ajusta melhorias na acessibilidade

    O Condomínio Comercial Park Center, localizado na Rua Bezerra Mendes, em Mossoró, tem seis meses para realizar modificações na estrutura do prédio e torná-lo acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que ficou acertado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró e o responsável pelo condomínio.

    O representante do condomínio comercial, Almir Gomes da Silveira, comprometeu-se de inserir nos contratos dos condôminos uma cláusula de compromisso para que sejam feitas as alterações das suas unidades, proporcionando acessibilidade às pessoas com deficiência. Para que as instalações possam ser consideradas acessíveis, a obra deverá estar de acordo com as Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    O estacionamento do condomínio comercial, por ser uma área comum, também deverá ser reformado e receber no mínimo duas vagas para pessoas com deficiência, como está previsto no Decreto 5.296/2004. Também deverá ser instalada a sinalização horizontal e vertical, de acordo com a legislação pertinente, bem como o acesso do órgão de trânsito competente, após concluídas as obras, para fiscalização e aplicação de multa a quem estacionar no local, sem que seja uma pessoa com deficiência.

    De acordo com o Promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior, responsável pela elaboração do TAC, o representante do condomínio comercial Park Center deverá enviar à 18ª Promotoria de Justiça fotos dos ambientes internos e externos que serão reformados, além de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo acompanhamento da execução da obra.

    O ajustamento de conduta fixa ainda que o não cumprimento da cláusula que se refere à adequação do prédio causará a aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. Caso os inquilinos não assumam as responsabilidades de tornar suas unidades acessíveis, o proprietário do centro comercial estará sujeito a pagar R$ 2 mil para cada contrato não cumprido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mossoro-condominio-comercial-ajusta-melhorias-na-acessibilidade/126877001

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