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19 de Abril de 2024

Comerciantes não devem vender bebida alcoólica para doentes mentais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu, recomendou aos proprietários de bares do município para que não forneçam bebidas alcoólicas a qualquer pessoa que sofra de algum transtorno mental cujas condições sejam de conhecimento público e notório.

A Recomendação foi encaminhada após a Promotoria de Justiça receber denúncias de que donos de bares estariam vendendo bebida alcoólica a um senhor que sofre de doença mental e passa por tratamento à base de medicamentos controlados, prejudicando a eficácia dos remédios. O MP busca agora coibir o agravamento dos problemas de saúde das pessoas vítimas de transtornos psiquiátricos.

O artigo 63, inciso III, do decreto-lei nº 3.688/41, afirma ser contravenção penal o ato de servir bebidas alcoólicas à pessoa sem a plena consciência, motivada por algum mal psicológico. A contravenção é punida com pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais e necessárias para assegurar a sua implementação, inclusive através de um ajuizamento de ação para punir criminalmente os comerciantes que desobedecerem a legislação.

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