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26 de Abril de 2024
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    MP vai à Justiça contra permanência de disposição de lixo no Guajiru

    O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou duas ações civis públicas com pedido de liminar para tentar controlar os danos ambientais que vem sendo ocasionados no distrito de Guajiru. Em uma ação ajuizada contra o município, prefeito e Idema, o MPRN requer da administração fiscalização para a paralisação total da disposição de resíduos em terrenos de particulares ou baldios na localidade, excetuando-se o aterro de resíduos de construção. E em outra ação, a representante ministerial pede que a empresa Limpe Express realize a retirada dos resíduos depositados irregularmente na área.

    A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante apurou que mesmo com o lixão municipal de São Gonçalo do Amarante, localizado no Distrito do Guajiru, tendo sido desativado em decorrência de contrato com a Braseco S/A para realização do tratamento dos resíduos sólidos, foram identificados outros lixões em terrenos particulares e baldios, intensificando a presença de urubus e garças no local, aumentando o risco para a aviação.

    Em referida ação, o MPRN quer que a Justiça obrigue o município de São Gonçalo do Amarante a garantir, por meio de fiscalização e o uso de seu poder de polícia se necessário for, a paralisação total da disposição de resíduos em terrenos particulares e baldios no distrito de Guajiru, excetuando-se a área do aterro de Resíduos da Construção Civil (RCC) que possui licença concedida com validade até janeiro de 2019 para despejo de entulhos e podas de árvores.

    Na ação, o Ministério Público Estadual também requer liminar para que o município providencie em 30 dias a limpeza total da área; apresente também no mesmo prazo um plano de ação com as medidas necessárias a serem adotadas para evitar a ocorrência de novos despejos irregulares; e apresente em 90 dias um projeto com vistas à inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis, através de coleta seletiva.

    RESÍDUOS PERIGOSOS

    O MPRN, através da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, também instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis danos ocasionados pelo descarte irregular de resíduos e foi constatado como em relatório encaminhado ao Ministério Público pelo Idema a existência de resíduos de serviços de saúde (classe I: perigosos, tais como frascos de soro, escalpes, colchões hospitalares, objetos perfuro constantes, entre outros) e resíduos domiciliares provenientes de grandes geradores (classe II: não perigosos, provenientes de shoppings centers, supermercados e empresas aéreas) alguns ensacados e outros dispersos, dispostos a céu aberto e diretamente no solo no distrito de Guajiru.

    A empresa Limpe Express foi autuada pelo Idema, mas mesmo assim não retirou completamente os resíduos dispostos irregularmente no local, não atendendo, as notificações emitidas, motivo pelo qual foi também multada (conforme indicado em publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte do dia 17.04.2013 julgando procedente o Auto de Infração n.º 2012-055885/TEC/AIDM-0126).

    Nesta outra ação ajuizada, a representante ministerial requer em pedido de liminar que a Justiça determine um prazo de 10 dias para a empresa comprovar o pagamento da multa aplicada pelo Idema; para apresentar no mesmo prazo licença ambiental válida para realizar atividades de transporte de resíduos sólidos e disposição no Distrito de Guajiru; e no prazo de 30 dias, que realize a limpeza da área, efetuando o depósito adequado dos resíduos das classes I e II; bem como também em 30 dias, providencie a limpeza e a vedação da caixa estacionária existente, de modo a evitar a proliferação de mosquitos e pernilongos.

    No mérito da ação, o Ministério Público requer a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos pela empresa transportados, para um local adequado onde não cause prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana, nos termos da legislação aplicável, bem como promova a recuperação de toda a área degradada, apresentando em 180 dias um plano de recuperação, garantindo o equilíbrio ecológico da área, que deverá ser atestado por órgão ambiental competente.

    Confira aqui a íntegra da ação contra a permanência de descarte irregular de resíduos.

    Confira aqui a íntegra da ação contra a empresa Limpe Express.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-vai-a-justica-contra-permanencia-de-disposicao-de-lixo-no-guajiru/126876999

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