Promotoria investiga acúmulo de cargos públicos
Baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que afirma está proibido o acúmulo de cargos públicos remunerados, a Promotoria de Nova Cruz recomendou à Prefeitura de Nova Cruz que verificasse a situação de irregularidade quanto à acumulação de cargos nas secretarias municipais de Montanhas.
Para a recomendação, o Promotor de Justiça Pedro Lopes de Lima Júnior considerou o fato de que em Montanhas existem atualmente inúmeros servidores acumulando cargos públicos de forma indevida.
O representante do MP citou como exemplos agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias concomitantemente com um ou dois cargos de professor. Relatou também o exercício de três cargos de Professor num mesmo município, ou junto com o Estado.
A recomendação destinada à prefeita Maria Eliete Coutinho Bispo, detemina que após cumprida a recomendação, a chefe do executivo municipal deve remeter à Promotoria informações e comprovações documentais das medidas adotadas para regularizar as acumulações remuneradas indevidas de cargos públicos.
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