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16 de Abril de 2024
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    TRF suspende obra em Capim Macio

    Diário de Natal

    As obras de saneamento do bairro de Capim Macio foram suspensas mais uma vez. O desembargador federal, José Lázaro Alfredo Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ªRegião, atendeu ontem o recurso do Ministério Público Estadual e Federal e suspendeu as obras. Com isso, o desmatamento da região também está suspenso, em caráter liminar.

    Segundo a decisão é necessária a realização de estudos de impacto ambiental mais detalhados na região, sendo preciso a ‘‘apreciação pelo Ibama, para fins de concessão de licença ambiental, não bastando para o prosseguimento das obras, incluindo desmatamento, as licenças concedidas pelo órgão municipal, eis que comprometida a área de preservação permanente e, também, o mar territorial’’. Dessa forma, o magistrado suspendeu as licenças dadas pelo Município de Natal até que sejam esclarecidas questões como: descrever melhor os impactos ambientais e suas medidas mitigatórias; apresentar novos estudos geológicos no local para explicar se há ou não um divisor de bacias na área; caracterização da lagoa natural e sua capacidade de recepção; e apresentação de um Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção, principalmente no que se refere ao volume de terra a ser removido.

    Para a realização das obras de saneamento e drenagem do bairro de Capim Macio foi desmatada uma área de 3,6 hectares para construção de uma lagoa de captação. Segundo moradores das proximidades, as mil árvores derrubadas são características do que restou de Mata Atlântica na Capital. Assim, como medida preventiva, a Procuradora da República, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, e a Promotora de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata Dias, impetraram junto ao TRF um recurso contra a autorização concedida pelo Juiz Federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, que liberou o desmatamento, argumentando que ‘‘o despejo de águas pluviais no mar territorial, por meio do mini-emissário submarino, ao que tudo indica, provoca insignificante impacto ambiental, e não relevante ameaça de dano a exigir a intervenção do Ibama. E, mesmo que subsista algum impacto ambiental, certamente será na mesma proporção que chuvas naturais ocasionariam ao cair diretamente no mar’’.

    Com a Decisão do Desembargador Federal, José Lázaro Alfredo Guimarães, as obras ficarão suspensas até que sejam esclarecidas.

    Tribuna do Norte

    TRF suspende licenças ambientais

    O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), em Recife, acatou, ontem, o recurso interposto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas pelo município de Natal, no projeto de drenagem do bairro de Capim Macio.

    Com isso, o desmatamento da região também está suspenso, em caráter liminar, mas somente com relação ao “Reservatório de Detenção/RD-1”, como é denominado pelo Projeto de Drenagem do bairro de Capim Macio, a área localizada no quadrilátero correspondente às Ruas Ismael Pereira da Silva, Antônio Farache, Industrial João Mota e Joel Carlson, e também em relação à chamada RD2, localizada na Zona de Proteção Ambiental de Lagoinha, a ZPA-5.

    O desembargador federal relator do processo, Lázaro Guimarães, considerou ser indispensável, em razão do artigo 225 da Constituição Federal , a realização de estudo de impacto ambiental para a continuidade das obras. O magistrado destacou ainda que os serviços realizados “já implicaram em forte desmatamento e ameaçam provocar a poluição marítima”.

    A decisão do Tribunal deixa clara a necessidade de apreciação da matéria pelo Ibama. Para o desembargador, não bastam as licenças concedidas pelo órgão municipal, já que a área comprometida é de preservação permanente e, também, compreende o mar territorial.

    Na sua arguição, a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca defendia a necessidade urgente “de que qualquer desmatamento nas áreas mencionadas seja precedido de um prévio inventário acerca da fauna e flora locais, para fins de avaliação das medidas mitigadoras aos impactos negativos decorrentes..

    Para a procuradora, como corte e desmatamento encontravam-se autorizados judicialmente, e como não existem estudos acerca dos espécimes arbóreos que serão cortados pelas motosserras, muito menos dos animais que incorporam aquele habitat, “torna-se premente que o proponente do Projeto, o município de Natal, “garantisse um inventário das árvores que iriam derrubar”, pois informalmente tem-se notícia de que no RD1 Ipês com mais de 50 anos estão ali localizados, afora os animais que irá desalojar .

    Segundo ela, a avaliação dos impactos decorrentes do desmatamento, portanto, deverá levar em conta a função ambiental relativa à preservação dos recursos hídricos, à paisagem, à estabilidade geológica, à biodiversidade, ao fluxo gênico de fauna e flora e à proteção do solo.

    A Tribuna do Norte tentou ouvir o secretário municipal de Obras e Viação, Damião Pita, mas ele não atendeu à chamada para o seu telefone celular.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-suspende-obra-em-capim-macio/276894

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